É um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre as partes. A Validade Jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção pelo Fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador. Esta atividade é uma obrigatoriedade determinada pelo Governo, através de publicações periódicas de datas limites e os correspondentes setores da economia.
Ressalta-se o fato de que a nota fiscal eletrônica é básica para as implantações do CT-e e dos SPED´s Contábil e Fiscal.

(Manual Normativo de Arquivos Digitais) onde constam as informações para gerar o arquivo digital a ser apresentado à fiscalização da Secretaria da Receita Previdenciária (dados do RH) quando a Empresa for intimada por Auditor Fiscal da Previdência Social (AFPS).
(Instrução Normativa 86/01) faculta à Secretaria de Receita Federal a solicitação de informações, em meio magnético, que permitam concluir se o contribuinte cumpriu ou não as obrigações para com o Fisco. As Empresas são obrigadas a entregar arquivos, conforme padrão pré-definido pela SRF, referentes a todas as operações da Empresa dos últimos 05 (cinco) anos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, da data da solicitação do Auditor Fiscal. As penalidades decorrentes são de multas de até 5% do faturamento total.
Solução para gerenciamento de preços de transferência, minimizando a carga tributária sobre compra e venda de bens entre Empresas vinculadas. O Poder Público vem estabelecendo disposições flexíveis e requisitos mínimos de preço de transferência, tornando a fiscalização seletiva e mais simples para o Fisco e para o Contribuinte. O Transfer-Pricing tem impacto direto nos investimentos, decorrente de reduções de despesas. É um instrumento de grande valia para o controle de custos e preços, de interesse das Empresas ou de Grupos de Empresas envolvidos no processo.
A solução PLUG-IT efetua a apuração dos ajustes decorrentes intercompanies (nacional e internacionalmente), seguindo os métodos reconhecidos e aceitos pelo Fisco e atendendo todos os quesitos legais constantes na Instrução Normativa 243.
O Produto é parametrizável, permitindo programar a distribuição automática de todos os relatórios emitidos pelo sistema, diretamente para os endereços de email de cada usuário. Com isso, a cada emissão de relatório e/ou processo que gere qualquer forma de apresentação de resultado, os Usuários responsáveis serão automaticamente acionados.

A PLUG-IT oferece também uma solução completa e integrada de sistemas, atendendo o ciclo de vida completo das Empresas: Chão de fábrica, Compras, Estoque, Automação de Força de Vendas, Gestão de Recursos Humanos, Folha de Pagamento, Contabilidade, Fiscal, Financeiro, Faturamento, Fluxo de Caixa, Planejamento e Controle de Produção, Ativo Fixo...

"Promover a atuação integrada dos fiscos, mediante a padronização e racionalização das informações e o acesso compartilhado à escrituração digital de contribuintes por pessoas legalmente autorizadas."
O contribuínte deverá transmitir, via Internet, suas informações contábeis advindos dos diversos sistemas existentes nas Empresas (todos os pagamentos e os recebimentos realizados, que incluem vendas, compras, salários de funcionários, entre outras). Esta atividade é uma obrigatoriedade determinada pelo Governo, através de publicações periódicas de datas limites e os correspondentes setores da economia. Essas informações serão confrontadas com os dados fornecidos pelas notas fiscais eletrônicas.
O ECD tem uma periodicidade Mensal (enviadas à SEFAZ semestralmente) e Anual:
Conforme legislação, o acesso às informações obedecerá ao limite de competência de cada Órgão e Entidade e à observância à legislação, referentes aos sigilos comercial, fiscal e bancário.
Envio pela internet de dados fiscais (todos os registros de notas fiscais que geraram débitos e créditos de tributos), apuração de IPI, registros fiscais, livros fiscais, livros de entrada e de saída de notas fiscais.
A periodicidade do envio do EFD é Mensal. Esta atividade é uma obrigatoriedade determinada pelo Governo, através de publicações periódicas de datas limites e os correspondentes setores da economia. Todas as informações serão confrontadas com os dados fornecidos pelas notas fiscais eletrônicas.
Conforme legislação, o acesso às informações obedecerá ao limite de competência de cada Órgão e Entidade e à observância à legislação, referentes aos sigilos comercial, fiscal e bancário.
Conhecimento de transporte eletrônico que acompanha as mercadorias, que são identificadas através do RFID (Identificadores por rádio frequência).